Artigo 12.º
Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira
Redação registada como em vigor em 10/03/2026.
Esta redação foi substituída em 07/05/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental, bem como assegurar a participação da Secretaria Regional das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.
- 2 -A EOTF é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.