- 1 -A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental.
- 2 -A EOTF é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 12.º — Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira
AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2026
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2026/M - 1.ª Série(06/05/2026)
Alterado
Em vigor de 10/03/2026 a 06/05/2026
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2026/M - 1.ª Série(09/03/2026)
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