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Artigo 14.º — Direção Regional do Património

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/11/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/11/2025

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2025/M - 1.ª Série(21/11/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 01/09/2025 a 21/11/2025

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