Orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Natureza e missão
Atribuições
Competências
Estrutura geral
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, os seguintes serviços:
Setor empresarial
Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Unidade de Gestão da Secretaria Regional das Finanças
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira
Direção Regional de Estatística da Madeira
Direção Regional do Património
Direção Regional de Informática
Direção Regional da Administração Pública
Direção Regional dos Assuntos Europeus
Inspeção Regional de Finanças
Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRF é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Reestruturação de serviços
Norma transitória
Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional das Finanças a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 533/2024, de 14 de outubro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 163 de 15 de outubro, e o Despacho n.º 481/2024, de 16 de outubro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 190, de 17 de outubro, bem como as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas neles previstas.
Procedimentos de pessoal pendentes
Todos os procedimentos para recrutamento de pessoal em mobilidade ou através de procedimento concursal, que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, mantêm a sua validade.
Listas nominativas e afetação de pessoal
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SRF é aprovada e publicada na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Secretaria Regional das Finanças.
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/M, de 7 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
| Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 25.º | Número de lugares |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau | 9 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau | 1 |
(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
| Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 25.º | Número de lugares |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau | 2 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau | 4 |
(a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º)
| Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 25.º | Número de lugares |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 2.º grau | 1 |
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau | 6 |
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