- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:
- a)Definir e controlar a execução da política financeira da Região Autónoma da Madeira, tendo especialmente em atenção a prossecução de objetivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelo Governo;
- b)Acompanhar, controlar e gerir os instrumentos financeiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente o Orçamento, o Tesouro e o Património, à exceção do artístico e do cultural;
- c)Conceber e executar a política fiscal na Região Autónoma da Madeira;
- d)Definir as políticas relativas à administração pública regional;
- e)Assegurar o funcionamento da administração pública regional na ilha do Porto Santo e coordenar em articulação com os serviços do Governo Regional a implementação de políticas públicas adotadas para aquela ilha;
- f)Promover e assegurar a inovação e modernização do setor público;
- g)Apoiar e definir as políticas a adotar em matéria de conformidade digital, proteção de dados e cibersegurança da Administração Pública Regional;
- h)Exercer os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, e em cumprimento do disposto no regime do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho;
- i)Apoiar e assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional para o Centro Internacional de Negócios da Madeira e Registo Internacional de Navios da Madeira;
- j)Coordenar as relações financeiras com o Estado;
- k)Exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais;
- l)Definir e controlar a execução das opções regionais na área das comunicações;
- m)Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos dos fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira, com o restante território nacional e com o estrangeiro;
- n)Coordenar a participação regional no processo de construção europeia e coordenar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) na Região Autónoma da Madeira;
- o)Coordenar a aplicação do modelo de desenvolvimento estratégico da Região e promover a necessária articulação com as várias políticas públicas setoriais;
- p)Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025