- 1 -A Direção Regional de Património é objeto de restruturação, compreendendo todas as anteriores atribuições e novas atribuições na área de coordenação da gestão da manutenção dos veículos ao serviço do Parque de Veículos da Região Autónoma da Madeira, e dos equipamentos com motor de combustão interna ao serviço do Governo Regional.
- 2 -A reestruturação a que se refere o número anterior produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que proceder à aprovação da orgânica da Direção Regional do Património.
Artigo 26.º — Reestruturação de serviços
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025