- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional das Finanças;
- b)Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira;
- c)Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira;
- d)Direção Regional de Estatística da Madeira;
- e)Direção Regional do Património;
- f)Direção Regional de Informática;
- g)Direção Regional da Administração Pública;
- h)Direção Regional dos Assuntos Europeus;
- i)Inspeção Regional de Finanças;
- j)Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) do número anterior assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional das Finanças.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) a h) do n.º 1 são serviços executivos e os das alíneas i) e j) serviços de controlo, de auditoria e de fiscalização, e todos garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2026
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2026/M - 1.ª Série(09/03/2026)
Original