- 1 -O Secretário Regional das Finanças exerce a tutela setorial sobre as seguintes empresas públicas do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira:
- a)SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.;
- b)PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
- c)Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.
- 2 -Sem prejuízo dos poderes conferidos em lei especial, e nas demais empresas públicas e participadas, os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira são exercidos pelo Secretário Regional das Finanças em colaboração com o membro do Governo competente em razão da matéria.
Artigo 7.º — Setor empresarial
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025