- 1 -A organização interna do GSRF integra a Unidade de Gestão da Secretaria Regional das Finanças com a missão e atribuições previstas no artigo seguinte e compreende as unidades orgânicas nucleares e flexíveis que funcionam sob a sua direta dependência.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M de 29 de julho, e com observância do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M de 5 de maio.
Artigo 9.º — Organização interna do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025