- 1 -A Comissão Consultiva delibera validamente com a presença da maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- 3 -Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 10.º — Quórum e deliberação
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