- 1 -A Comissão Consultiva pode, por iniciativa do presidente ou por deliberação dos seus membros, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, especialistas de reconhecido mérito, representantes de entidades públicas ou privadas, parceiros setoriais ou outras personalidades cuja audição se revele útil em função da ordem de trabalhos.
- 2 -Os especialistas e entidades convidadas podem apresentar contributos escritos e participar no debate sem direito de voto.
Artigo 11.º — Participação de especialistas e de outras entidades
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