- 1 -A participação na Comissão Consultiva não confere o direito a qualquer remuneração adicional.
- 2 -As despesas de deslocação e estada dos membros e dos especialistas convidados são suportadas pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, nos termos legais aplicáveis e mediante disponibilidade orçamental.
Artigo 12.º — Encargos
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026