- 1 -A Comissão Consultiva é composta pelos seguintes membros:
- a)O membro do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, que preside;
- b)O diretor regional com competência em matéria de qualificação profissional;
- c)O diretor regional com competência em matéria de emprego;
- d)O diretor regional com competência em matéria de empreendedorismo e competitividade;
- e)O diretor regional com competência em matéria de educação;
- f)O presidente do conselho diretivo do Centro de Qualificação dos Açores, I. P. R. A.;
- g)Um representante da AEPA - Associação das Escolas Profissionais dos Açores;
- h)Um representante do secretariado regional da ANESPO - Associação Nacional das Escolas Profissionais;
- i)Um representante da Universidade dos Açores;
- j)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
- k)Um representante da Federação Agrícola dos Açores;
- l)Um representante da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores;
- m)Um representante da União Geral de Trabalhadores dos Açores;
- n)Um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional/Açores;
- o)Um representante do Conselho Económico e Social dos Açores.
- 2 -Para cada membro efetivo é designado um suplente.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas f) a n) do n.º 1 são designados pelas respetivas entidades no prazo fixado para o efeito pelo presidente.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026