- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar a Comissão Consultiva;
- b)Convocar e dirigir as reuniões;
- c)Fixar a ordem de trabalhos;
- d)Assegurar o encaminhamento e a tramitação das pronúncias aprovadas pela Comissão Consultiva;
- e)Decidir sobre a audição de entidades e especialistas, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º
- 2 -O presidente pode delegar a presidência das reuniões no diretor regional com competência em matéria de qualificação profissional.
Artigo 7.º — Presidente
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026