- 1 -O apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Consultiva é assegurado pelo serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional.
- 2 -Compete, designadamente, ao apoio técnico e administrativo:
- a)Preparar as convocatórias e a documentação de suporte às reuniões;
- b)Elaborar as atas;
- c)Organizar e distribuir a documentação referente a cada reunião, receber a documentação, informações e pareceres que forem solicitados, bem como os documentos produzidos.
Artigo 8.º — Secretariado
Vigente desde: 29/07/2026
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