O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2026, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026