- 1 -Todas as receitas cobradas por serviços simples e integrados para entregar a terceiros devem ser obrigatoriamente canalizadas para a Tesouraria do Governo Regional, na conta indicada para o efeito.
- 2 -As importâncias movimentadas em operações extraorçamentais, relativas a receitas consignadas a favor de terceiros, serão liquidadas e autorizadas, para pagamento, pelos serviços da EOTF sem quaisquer outras formalidades.
Artigo 16.º — Recursos próprios de terceiros
Vigente desde: 12/06/2026
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