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Artigo 26.º — Transferências e apoios para entidades de direito privado

Vigente desde: 12/06/2026

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2026

Referências (2)

  • Artigo 40.º
  • Alínea a) do N.º 12 do Artigo 36.º