Na prossecução dos seus fins, de harmonia com o artigo 2.º da Portaria n.º 57/78, da Presidência do Governo Regional, compete ao delegado do Governo Regional, nomeadamente:
- a)Representar o Presidente do Governo e os Secretários Regionais na ilha do Porto Santo;
- b)Superintender em todos os serviços dependentes do Governo da Região na ilha do Porto Santo;
- c)Executar as decisões do Governo e velar pelo património da Região na ilha do Porto Santo;
- d)Coordenar os serviços administrativos na ilha do Porto Santo.