Estabelece a orgânica da Secretaria da Presidência do Governo Regional da Madeira
(Objecto do diploma)
É estruturada a Secretaria da Presidência do Governo Regional da Madeira, que em abreviatura se designará por Secretaria, e cuja natureza, atribuições orgânica e funcionamento passam a ser os constantes neste diploma.
(Natureza da Secretaria)
A Secretaria é o órgão de coordenação, estudo e apoio técnico e administrativo da Presidência do Governo.
(Atribuições da Secretaria)
(Secretário)
(Orgânica)
1) Secção de Expediente;
2) Secção de Documentação, Arquivo, Cadastro e Pessoal;
1) Gabinete de Informação ao Público;
2) Gabinete de Comunicação Social;
1) Contencioso e Apoio Jurídico;
2) Jornal Oficial.
(Competência)
Compete à Secção de Expediente:
(Competência)
Compete à Secção de Documentação, Arquivo, Cadastro e Pessoal:
(Competência)
Compete ao Gabinete de Informação ao Público:
(Competência)
Compete ao Gabinete da Comunicação Social:
(Constituição e competência)
(Quadro)
(Secretário)
(Pessoal técnico)
As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, o provimento e suas formas, do pessoal técnico superior, técnico e técnico auxiliar serão realizadas de harmonia com o preceituado nestas matérias pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro.
(Pessoal administrativo e auxiliar)
(Exercício temporário de funções)
Os funcionários poderão exercer temporariamente funções em regime de comissão de serviço, destacamento, requisição, interinidade ou substituição.
(Pessoal requisitado)
(Contagem do tempo de serviço)
O tempo de serviço prestado na Secretaria nos termos dos artigos 12.º, 15.º e 16.º considera-se, para todos os efeitos, como prestado no quadro de origem para todos os funcionários.
(Criação e estruturação)
É criada e estruturada na dependência directa da Presidência do Governo Regional a Delegação do Governo Regional na Ilha do Porto Santo.
(Direcção)
A Delegação do Governo Regional é dirigida pelo delegado.
(Competência)
Na prossecução dos seus fins, de harmonia com o artigo 2.º da Portaria n.º 57/78, da Presidência do Governo Regional, compete ao delegado do Governo Regional, nomeadamente:
(Secretaria)
(Quadro)
O pessoal da Delegação será o constante adicionalmente no quadro anexo ao presente diploma.
(Deslocações de funcionários)
(Aproveitamento subsidiário do pessoal)
O secretário poderá determinar, quando os trabalhos o aconselhem ou o imponham, que o pessoal atribuído a cada serviço preste a qualquer dos outros a colaboração tida por conveniente.
(Comissões de estudo. Prestações de serviços)
(Primeiro provimento)
(Integração e reclassificação excepcional)
(Resolução de dúvidas e casos omissos)
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do Presidente do Governo Regional.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 11.º
(ver documento original)
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.