São competentes para autorizar a dispensa de realização de concurso público ou limitado e de celebração de contrato escrito:
- a)Até 1000 contos, os órgãos dirigentes dos organismos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira;
- b)Até 5000 contos, os membros do Governo Regional;
- c)Sem limitação, o Conselho do Governo Regional.