Compete à Secção de Apoio ao Jornal Oficial:
- a)Compilar, rever e mandar publicar todos os actos que disso careçam;
- b)Controlar o pagamento das publicações do Jornal Oficial e as assinaturas requeridas, organizando ficheiros de assinantes.
Compete à Secção de Apoio ao Jornal Oficial:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/1988