Reestrutura a orgânica da Secretaria-Geral e do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional dos Açores
Natureza
A Secretaria-Geral constitui um órgão de coordenação, estudo e apoio técnico e administrativo da Presidência do Governo Regional dos Açores, adiante designada, simplificadamente, por Presidência.
Atribuições
Natureza
O Gabinete Técnico é o órgão de estudo e apoio técnico da Presidência.
Competências
Secretário-geral
Estrutura
A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
Natureza
A Repartição dos Serviços Administrativos é o órgão de execução dos serviços de carácter administrativo comum a toda a Secretaria-Geral, designadamente nas áreas de expediente, arquivo, documentação, contabilidade e pessoal.
Competências do chefe da Repartição
Estruturas
A Repartição dos Serviços Administrativos compreende os seguintes serviços:
Secção de Expediente, Arquivo, Documentação, Contabilidade e Pessoal
À Secção de Expediente, Arquivo, Documentação, Contabilidade e Pessoal compete, em especial:
Secção de Apoio ao Jornal Oficial
Compete à Secção de Apoio ao Jornal Oficial:
Serviços
São serviços do Gabinete de Imprensa dos Açores (GIA):
De apoio instrumental:
O Serviço de Telecomunicações;
Serviços externos:
A Delegação do GIA em Angra do Heroísmo;
A delegação do GIA na Horta.
Competências
Delegações do GIA
Competências
Quadro
Pessoal dirigente
O recrutamento e provimento dos cargos dirigentes efectua-se de acordo com o disposto no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril.
Coordenador
O coordenador será nomeado por despacho do Presidente do Governo Regional, em comissão de serviço por dois anos, renováveis, de entre indivíduos de reconhecido mérito.
Chefe de delegação
Técnico auxiliar de relações públicas
O ingresso na carreira de técnico auxiliar de relações públicas será feito de entre indivíduos habilitados com o curso complementar de secretariado e relações públicas.
Redactor
Operador de telecomunicações
Serventes
Os serventes serão recrutados de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Serviços extintos
São extintos o Gabinete Técnico do Secretário Regional Adjunto da Presidência e a Direcção Regional da Comunicação Social.
Transição do pessoal
Redactores
Os actuais redactores de 1.ª classe transitam para idêntica categoria da mesma carreira, continuando, porém, a auferir pela mesma letra de vencimento.
Operadores de telecomunicações
Os actuais operadores de 3.ª, 2.ª e 1.ª classes transitam para as categorias de 2.ª e 1.ª classes e principal, respectivamente.
Motoristas da Secretaria-Geral
Caso não se encontrem preenchidos todos os lugares de membros do Governo Regional previstos na Presidência, os motoristas do quadro de pessoal da Secretaria-Geral consideram-se, para todos os efeitos, como prestando serviço no Gabinete do Presidente, com expressa derrogação do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/A, de 14 de Julho.
Jornal Oficial
A coordenação da Secção de Apoio ao Jornal Oficial continuará a ser exercida pelo GIA até entrar em pleno funcionamento a nova orgânica da Secretaria-Geral e do Gabinete Técnico da Presidência.
Legislação revogada
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 20/77/A, de 21 de Junho, 16/78/A, de 14 de Setembro, 29/80/A, de 8 de Julho, 38/84/A, de 14 de Novembro, 18/79/A, de 16 de Agosto, e 38/81/A, de 6 de Agosto, bem como o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/77/A, de 15 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Porto, em 17 de Dezembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 9 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 16.º
(ver documento original)