- 1 -Compete ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas:
- a)Assegurar o apoio que for especialmente requerido pelo Gabinete do Presidente e dos outros membros do Governo Regional;
- b)Coordenar o protocolo de toda a administração regional autónoma, tendo em vista uma aplicação idêntica das regras do protocolo a todos os departamentos governamentais;
- c)Atender o público, acolhendo-o e encaminhando os pedidos, sugestões, reclamações ou representações destinados aos gabinetes dos membros do Governo Regional referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º;
- d)Auxiliar os interessados na resolução das pretensões formuladas, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance e estabelecendo, sempre que necessário, os contactos com os serviços responsáveis pelo andamento dos respectivos processos;
- e)Acolher as sugestões do público e elaborar relatórios periódicos onde se referenciem e classifiquem as pretensões apresentadas;
- f)Organizar e manter actualizado um ficheiro com os nomes e moradas das diversas entidades regionais.
- 2 -O Gabinete de Protocolo e Relações Públicas será dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 11/03/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/1988