A coordenação da Secção de Apoio ao Jornal Oficial continuará a ser exercida pelo GIA até entrar em pleno funcionamento a nova orgânica da Secretaria-Geral e do Gabinete Técnico da Presidência.
Artigo 29.º — Jornal Oficial
Vigente desde: 11/03/1988
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Em vigor desde 11/03/1988