- 1 -Compete ao Gabinete Técnico:
- a)Elaborar estudos, informações e pareceres nas áreas do apoio jurídico, em geral, e do contencioso, em especial, bem como sobre todas as questões que lhe sejam submetidas;
- b)Habilitar tecnicamente o Presidente e os outros membros do Governo Regional que, em permanência ou eventualmente, o coadjuvem ou, nos termos do Estatuto, o substituam com informações necessárias à prossecução das actividades da sua competência, nomeadamente nas áreas da integração europeia e da cooperação externa, com destaque especial para os tratados e acordos internacionais que digam directamente respeito à Região, bem como à participação desta no diálogo e colaboração inter-regional e em instituições que tenham tais objectivos;
- c)O exercício de funções que lhe forem atribuídas;
- d)A coordenação técnica da Secção de Apoio ao Jornal Oficial.
- 2 -O Gabinete Técnico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 11/03/1988
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