- 1 -Compete ao chefe da Repartição dos Serviços Administrativos:
- a)Dirigir, coordenar e superintender a acção desenvolvida pelos chefes de secção;
- b)Orientar e apoiar a acção do pessoal administrativo e auxiliar;
- c)Exercer as funções notariais que lhe competem nos termos da lei;
- d)Executar tudo o mais que a lei e os regulamentos expressamente lhe cometerem ou por decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
- 2 -Nas faltas ou impedimentos do chefe da Repartição, o cargo será exercido por um chefe de secção, a indicar pelo secretário-gral.
Artigo 8.º — Competências do chefe da Repartição
Vigente desde: 11/03/1988
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Em vigor desde 11/03/1988