O presente decreto regulamentar regional produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Março de 1989.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 23 de Março de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.