- 1 -A comissão de enfermagem é um órgão de apoio técnico do enfermeiro-director do serviço de enfermagem, que a ela preside, e é constituída pelos adjuntos daquele e por todos os enfermeiros-supervisores e enfermeiros-chefes do quadro permanente do hospital.
- 2 -A comissão de enfermagem reúne sempre que seja convocada pelo seu presidente, por iniciativa deste ou a pedido de um terço dos seus membros.
Artigo 37.º — Composição e funcionamento da comissão de enfermagem
Vigente desde: 20/03/1990
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Em vigor desde 20/03/1990