- 1 -As receitas e despesas dos hospitais serão classificadas segundo o Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde.
- 2 -Os orçamentos dos hospitais serão apresentados de acordo com o plano referido no número anterior.
Artigo 49.º — Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde
Vigente desde: 20/03/1990
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Em vigor desde 20/03/1990