- 1 -Os hospitais podem inscrever nos seus orçamentos de exploração dotações para conservação, reparação e beneficiação das instalações e do equipamento, conforme as suas necessidades e até limites a fixar.
- 2 -As inscrições orçamentais, na parte previsivelmente afectada a obras de conservação, reparo e ou beneficiação das instalações, devem ser justificadas por descrição sumária das obras a realizar e por indicação de custo previsto.
Artigo 54.º — Conservação, reparação e beneficiação das instalações e do equipamento
Vigente desde: 20/03/1990
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Em vigor desde 20/03/1990