- 1 -Cada hospital terá um regulamento interno, aprovado por portaria do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social.
- 2 -Do regulamento interno constarão os serviços que devem existir nos hospitais, bem como normas que desenvolvam e concretizem os princípios gerais do presente diploma.
Artigo 61.º — Regulamento Interno
Vigente desde: 20/03/1990
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Em vigor desde 20/03/1990