- 1 -A prestação de cuidados de saúde hospitalares pode assumir as modalidades de internamento ou semi-internamento, de consulta externa, de urgência e no local de catástrofe ou de sinistro.
- 2 -Os hospitais devem incentivar a prestação de cuidados na modalidade de semi-internamento, procurando implementar as soluções adequadas e possíveis, requeridas por «hospitais de dia».
Artigo 7.º — Modalidades de prestação de cuidados
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