- 1 -A Direcção de Serviços de Pessoal é dirigida por um director dos Serviços de Pessoal, a quem compete, designadamente:
- a)Elaborar os processos relativos ao movimento de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;
- b)Elaborar, manter em ordem e devidamente actualizados o ficheiro de cadastro e os processos individuais de todo o pessoal da SRF e processar a documentação necessária para o efeito;
- c)Proceder à preparação, posterior execução ou acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico superior, técnico, administrativo, operário e auxiliar dos gabinetes, dos departamentos e serviços da SRF;
- d)Recolher, arquivar e manter em dia toda a documentação e legislação de interesse para a área de pessoal e organizar o respectivo ficheiro;
- e)Promover a adequada difusão da legislação, regulamentação ou outros indicadores que se mostrem de interesse geral;
- f)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções.
- 2 -A Direcção de Serviços de Pessoal integrará um serviço administrativo, que funcionará na dependência directa do director de serviços, ao qual compete prestar todo o apoio necessário ao desempenho das suas funções.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 28/06/1990
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Em vigor desde 28/06/1990