A Divisão das Finanças Locais é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete, designadamente:
- a)Recolher estudos e avaliar os elementos que dizem respeito às finanças locais;
- b)Apoiar e acompanhar a coordenação da administração local com a administração pública regional;
- c)Acompanhar a execução do orçamento das autarquias locais, nos termos da lei;
- d)Elaborar os estudos necessários à regulamentação, acompanhamento, implantação e revisão do sistema económico-financeiro e contabilístico das autarquias locais;
- e)Coordenar, em ligação com as demais entidades e departamentos sectoriais intervenientes, a tramitação dos contratos-programa e de outros instrumentos de cooperação financeira entre o Governo Regional e a administração local autárquica;
- f)Participar na elaboração e acompanhamento dos planos directores municipais e tomar as medidas de apoio adequadas;
- g)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções.