A DRF é dirigida pelo director regional de Finanças e compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Gabinete de Estudos e Pareceres Económicos;
- b)Serviços Administrativos;
- c)Direcção de Serviços de Finanças;
- d)Tesouraria.
A DRF é dirigida pelo director regional de Finanças e compreende os seguintes órgãos e serviços:
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Em vigor desde 28/06/1990