No exercício das suas funções, compete, designadamente, ao director regional:
- a)Colaborar na definição e controlar a execução regional das políticas fiscal e orçamental, nos termos da lei;
- b)Elaborar o orçamento e conta da Região e respectivos diplomas;
- c)Controlar a execução do orçamento da Região e propor as medidas necessárias a uma correcta gestão orçamental;
- d)Propor os meios de financiamento necessários à prossecução da política orçamental do Governo Regional;
- e)Uniformizar, simplificar e adaptar à nova realidade institucional da Região os serviços de todos os departamentos de contabilidade do Governo Regional;
- f)Acompanhar a execução dos orçamentos das autarquias locais, em cooperação com a Divisão das Finanças Locais, nos termos da lei;
- g)Propor todas as medidas fiscalizadoras com vista a um efectivo controlo das despesas e receitas orçamentais, designadamente a realização de auditorias a todos os departamentos da administração pública regional, institutos públicos, fundos e serviços autónomas onde devam ser escrituradas operações de receitas e despesas;
- h)Transmitir instruções de carácter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços regionais, obtida a concordância do Secretário Regional;
- i)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei ou que decorra do normal desempenho das suas funções.