- 1 -Os Serviços Administrativos são um serviço de apoio administrativo à DROC, competindo-lhes, em geral:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expete;
- b)Promover as aquisições de bens e serviços necessários aos ao bom funcionamento da DROC, organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;
- c)Assegurar o normal funcionamento da DROC em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
- 2 -Compete ainda aos Serviços Administrativos, em especial:
- a)Colaborar na elaboração do projecto do orçamento de despesas e na administração das respectivas dotações;
- b)Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais;
- c)Propor as alterações orçamentais indispensáveis ao bom funcionamento da DROC;
- d)Prestar todas as informações de cabimento orçamental que lhes forem solicitadas;
- e)Efectuar o processamento das despesas;
- f)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhes seja superiormente determinado.
Artigo 29.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 28/06/1990
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Em vigor desde 28/06/1990