À DSOC compete, designadamente:
- a)Coordenar a preparação do orçamento da Região;
- b)Participar na elaboração da proposta anual do orçamento da Região e respectivos diplomas;
- c)Elaborar e propor as medidas necessárias à boa execução do orçamento regional;
- d)Informar os processos sobre alterações orçamentais e elaborar os diplomas relativos às alterações orçamentais autorizadas;
- e)Elaborar e propor as medidas necessárias à disciplina da actividade orçamental dos serviços e fundos autónomos;
- f)Pronunciar-se sobre os orçamentos privativos;
- g)Esclarecer as dúvidas relativas à classificação das receitas e despesas;
- h)Acompanhar a execução dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
- i)Promover, em colaboração com os serviços de informática, a informatização dos procedimentos relativos à área da sua competência;
- j)Elaborar as contas da Região e promover a respectiva publicação;
- l)Escriturar todas as operações relativas às receitas orçamentais e fundos saídos para pagamento das despesas públicas orçamentais;
- m)Registar os estornos nas adequadas rubricas e as alterações orçamentais;
- n)Contabilizar os recursos provenientes dos fundos estruturais comunitários;
- o)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe for superiormente determinado.