- 1 -Os Serviços Administrativos são um serviço de apoio ao Secretário Regional, competindo-lhes assegurar o apoio administrativo ao seu gabinete e aos serviços dele dependentes que não possuem serviços administrativos próprios.
- 2 -Aos Serviços Administrativos incumbe, designadamente:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- b)Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da SRF, organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;
- c)Organizar e manter actualizada a contabilidade da SRF;
- d)Assegurar, em geral, o normal funcionamento da SRF em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
Artigo 9.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 28/06/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1990