O Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), criado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/91, de 15 de Fevereiro, é aplicado à Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 12/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1991