- 1 -A gestão dos incentivos concedidos no quadro do SIMC será assegurada, na Região Autónoma da Madeira, pela Secretaria Regional da Economia.
- 2 -Intervêm ainda na aplicação deste Sistema o Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (SAPMEI), a Direcção de Serviços de Comércio (DSC), a Direcção Regional do Planeamento (DRP), a Direcção Regional dos Transportes Terrestres (DRTT), sempre que os investimentos envolvam material de transporte e as instituições de crédito que vierem a ser designadas nos termos do protocolo a celebrar para o efeito com a Secretaria Regional da Economia.
- 3 -O parecer a emitir pela Direcção Regional dos Transportes Terrestres para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 75-A/91, de 15 de Dezembro, deverá ter em consideração a justificação da opção feita pelo transporte particular.
Artigo 2.º — Quadro institucional
Vigente desde: 12/07/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1991