- 1 -Compete ao Secretário Regional da Economia, no âmbito do SIMC, designadamente:
- a)Aprovar o modelo de contrato de concessão de incentivos;
- b)Designar as instituições de crédito que poderão intervir na aplicação do SIMC;
- c)Autorizar as instituições de crédito ou o SAPMEI a rescindir os contratos de concessão de incentivos, com o fundamento e efeitos estabelecidos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 75-A/91, de 15 de Fevereiro.
- 2 -Compete às instituições de crédito a que se refere o n.º 2 do artigo anterior ou ao SAPMEI, consoante os investimentos se enquadrem, respectivamente, nas alíneas a) e b) ou c) e d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-A/91, de 15 de Fevereiro:
- a)Efectuar a instrução técnica dos processos de candidatura;
- b)Efectuar o pagamento dos incentivos atribuídos;
- c)Efectuar as acções de verificação e controlo físico, financeiro e contabilístico dos investimentos realizados;
- d)Elaborar relatórios semestrais sobre a actividade desenvolvida;
- e)Remeter à Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional (DGDR) listagens dos pagamentos efectuados e os relatórios finais dos investimentos concluídos.
- 3 -Compete ao SAPMEI relativamente a todos os tipos de investimento susceptíveis de apoio no âmbito do SIMC:
- a)Proceder, em colaboração com a DRP, à apreciação e hierarquização das candidaturas, de acordo com os critérios fixados no Regulamento;
- b)Proceder em colaboração com a DRP e a DSC e em função dos objectivos do SIMC à avaliação do impacte dos investimentos.
- 4 -Compete à DRP submeter os processos de candidatura à DGDR para avaliação e para efeitos de gestão global do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva.
- 5 -Incumbe às instituições de crédito remeter ao SAPMEI:
- a)Os relatórios a que se refere a alínea d) do n.º 2;
- b)Mensalmente, listagens dos pagamentos efectuados e dos respectivos documentos justificativos de despesa;
- c)Relatórios finais dos investimentos concluídos.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 12/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1991