Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho (aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas)
Os artigos 12.º e 18.º, este com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/M, de 30 de Agosto, do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
- 1 -...
- 2 -O GEPE compreende um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de repartição.
Artigo 18.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O SAJ compreende um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de repartição.
Ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho, são aditados dois lugares de chefe de repartição.
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Setembro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 27 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.