Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente
O pessoal afecto à extinta delegação do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado na Região Autónoma dos Açores transita para o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 39/96/A, de 28 de Setembro.
A transição a que se refere o número anterior opera-se para as mesmas carreiras e categorias que os funcionários possuem, nos termos a que se refere o mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 39/96/A, de 28 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1997.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Março de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)