Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 39/96/A, de 28 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Vigente desde: 28/05/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/1997