- 1 -Integram a estrutura do SAJNP, na sede, os Sectores de Expropriações e de Registos e Notariado, bem como os Sectores de Notariado Privativo das Delegações das Ilhas Terceira e do Faial que, embora encontrando-se sob dependência hierárquica dos respectivos delegados de ilha, exercem localmente as competências previstas no n.º 2 do artigo anterior relativamente a processos que, pela sua natureza, não devam ser conduzidos pelo serviço central, articulando-se funcionalmente com o referido serviço.
- 2 -A competência do Sector de Expropriações decorre do disposto nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -A competência do Sector de Registos e Notariado decorre do disposto nas alíneas a), e), f), h) e i) do n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -O Sector de Notariado Privativo da Delegação da Ilha Terceira apoia as Delegações das Ilhas Graciosa e de São Jorge.
- 5 -O Sector de Notariado Privativo da Delegação da Ilha do Faial apoia as Delegações das Ilhas do Pico e das Flores, bem como a extensão do Corvo.
- 6 -A Delegação da Ilha de Santa Maria é apoiada pelos serviços centrais.
- 7 -Os técnicos superiores juristas que exerçam funções nas delegações de ilha articulam-se funcionalmente com o SAJNP e hierarquicamente com o delegado de ilha.
Artigo 11.º — Estrutura
Vigente desde: 06/05/1998
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Em vigor desde 06/05/1998