Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos
Objecto
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos e respectivos quadros de pessoal, publicados em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/92/A, de 27 de Janeiro, 8/95/A, de 21 de Março, 15/96/A, de 11 de Março, e 7-A/97/A, de 9 de Abril, bem como as demais normas de hierarquia idêntica ou inferior que contra as normas do presente diploma disponham.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Natureza e missão
A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, adiante abreviadamente designada por SRHE, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que propõe e executa a política regional nos sectores da habitação, obras públicas, transportes terrestres, viação, comunicações, informação geográfica, cartográfica e cadastral, protecção civil e inspecção de bombeiros, nos seus diversos aspectos e sob uma perspectiva global e integrada.
Atribuições
Constituem atribuições da SRHE, designadamente:
a) Propor e executar a política nos domínios da habitação, obras públicas, transportes terrestres, viação, comunicações, informação geográfica, cartográfica e cadastral, protecção civil e inspecção de bombeiros, promovendo e coordenando a sua execução;
b) Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional e de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de actuação;
c) Realizar ou promover a realização das acções que, por lei ou regulamento, forem cometidas à Região, no âmbito dos domínios anteriormente referidos;
e) Elaborar e executar, tendencialmente, todos os projectos de obras públicas promovidos pela administração regional;
f) Tutelar a rede de marcos geodésicos e gerir a respectiva servidão administrativa;
g) Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efectivação das atribuições que lhe estão confiadas;
h) Promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de actuação.
Competência do Secretário Regional
Estrutura
Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo (SAJNP);
Centro de Informática (CI);
Serviço de Documentação e Controlo Financeiro (SDCF);
Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
Gabinete de Relações Públicas (GRP);
Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC);
Direcção Regional de Habitação (DRH);
Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres (DROPTT);
Colaboração funcional
Os órgãos e serviços da SRHE devem funcionar em estreita cooperação e interligação para o desempenho cabal das suas atribuições e competências, designadamente na elaboração de projectos e programas que envolvam acções de investigação e desenvolvimento.
Estrutura de projecto
Competências
O CROP tem funções consultivas e de análise nos domínios da construção civil, obras públicas e áreas conexas relativamente à Região Autónoma dos Açores.
Composição
Funcionamento
Definição e competências
Estrutura
Definição e competências
Definição e competências
Estrutura
O SDCF compreende a Divisão de Controlo Financeiro (DCF) e a Secção dos Serviços Administrativos (SSA).
Competência
Ao SDCF compete, designadamente:
Director do Serviço de Documentação e Controlo Financeiro
Compete ao director do SDCF:
Divisão de Controlo Financeiro
À DCF compete, designadamente:
Estrutura
A DCF compreende a Secção de Contabilidade e Vencimentos (SCV).
Secção de Contabilidade e Vencimentos
Compete à SCV, designadamente:
Secção dos Serviços Administrativos
Estrutura
A RSA compreende a Secção de Secretaria do Gabinete do Secretário Regional à qual são cometidas especialmente a competência referida na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior e ainda a competência de organizar, actualizar e conservar a biblioteca do Gabinete do Secretário Regional.
Definição e competências
Estrutura
O GRH compreende a Secção de Pessoal (SP).
Secção de Pessoal
À SP compete, designadamente:
Definição e competências
Definição e competências
Estrutura
Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção
Direcção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção
Secção Administrativa
Definição e competências
Estrutura
A DRH compreende:
Direcção de Serviços de Habitação
Compete à DSH, designadamente:
Direcção de Serviços de Projectos e Infra-Estruturas
Divisão de Obras e Infra-Estruturas
Divisão de Estudos e Projectos
Compete à DEP, designadamente:
Divisão Administrativa e Financeira
Compete à DAF, designadamente:
Secção Administrativa e Financeira
A DAF compreende a Secção Administrativa e Financeira, à qual compete a realização das tarefas de elaboração, conferência, registo, classificação, arquivo, processamento, movimentação e expedição dos documentos contabilísticos e administrativos respeitantes ao funcionamento da DAF, nos termos que superiormente lhe forem cometidos.
Definição e competências
Estrutura
A DROPTT compreende os seguintes serviços:
Divisão Administrativa e Financeira
A DAF é um serviço de apoio instrumental e documental de carácter administrativo e financeiro, competindo-lhe, designadamente:
Estrutura
Direcção de Serviços de Estradas
A DSE é um serviço que desenvolve a sua actividade ocupando-se da rede viária da Região.
Competências
Compete à DSE, designadamente:
Estrutura
A DSE compreende a Divisão de Construção e Manutenção (DCM).
Divisão de Construção e Manutenção
Compete à DCM, designadamente:
Sectores de Conservação e Construção
A DCM subdivide-se em Sectores de Conservação e Construção, necessários à execução de todas as operações de manutenção, de asseio e de embelezamento da rede viária e seus espaços adjacentes pertencentes à Região, sendo da competência destes sectores a elaboração de informações sobre processos de obras que se desenvolvam nos espaços adjacentes à rede viária.
Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos
A DSIE é um serviço que desenvolve a sua actividade ocupando-se das infra-estruturas e dos equipamentos colectivos da Região, em colaboração com os departamentos governamentais aos quais aqueles estejam afectos.
Competências
Compete à DSIE, designadamente:
Estrutura
A DSIE compreende as seguintes divisões:
Divisão de Infra-Estruturas
Compete à DI, designadamente:
Divisão de Equipamentos
Compete à DE, designadamente:
Serviço Coordenador de Transportes Terrestres
Competências
Compete ao SCTT, designadamente:
Estrutura
O SCTT integra a Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada (DSVTTPD), que superintende as ilhas de Santa Maria e de São Miguel, e coordena funcionalmente a Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo (DSVTTAH), que superintende as ilhas Terceira, Graciosa e de São Jorge e funciona na Delegação da Ilha Terceira, e a Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres da Horta (DSVTTH), que superintende as ilhas do Pico, Faial, Flores e Corvo e funciona na Delegação da Ilha do Faial.
Competência das Direcções de Serviços de Viação e Transportes Terrestres
Compete às DSVTT, designadamente:
Estrutura
As DSVTT compreendem secções administrativas nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial.
Divisão de Máquinas e Produção de Inertes
A DMPI é um serviço que desenvolve a sua actividade na área do parque de viaturas, do parque de máquinas e na produção de inertes e do armazenamento.
Competências
Compete à DMPI, designadamente:
Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica (DSCIG)
Divisão de Informação Cadastral
Compete à DIC, designadamente:
Delegações de ilha
Competências das delegações
Às delegações de ilha da SRHE compete, designadamente:
Estrutura
Delegados de ilha
Competência dos delegados de ilha
Compete aos delegados de ilha:
1) Assegurar, na respectiva ilha, a prossecução das medidas de política nos domínios a que se reportam as atribuições da SRHE, cumprindo ou fazendo cumprir as orientações que lhes sejam transmitidas pelo Secretário Regional, pelos directores regionais, pelo coordenador do SCTT e pelos directores do SAJNP, CI, SDCF, GRH e GRP;
2) Receber os documentos e instruir os processos que tenham de ser remetidos para despacho do Secretário Regional, do chefe de gabinete, nos termos de delegação de competências, dos directores regionais, do coordenador do SCTT e dos directores do SAJNP, CI, SDCF, GRH e GRP;
3) Gerir os recursos humanos e os meios materiais da delegação;
4) Propor, organizar e executar medidas tendentes à consecução local das políticas da SRHE, em todos os seus domínios;
5) Representar a respectiva delegação;
6) Estabelecer contactos e formas de cooperação com entidades públicas e privadas localizadas na ilha, com vista à prossecução dos objectivos da SRHE;
7) Executar as demais acções que superiormente lhes sejam cometidas e exercer os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados.
Quadros de pessoal
O pessoal afecto à SRHE consta dos quadros regionais de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro.
Ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SRHE são, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, bem como as previstas neste diploma e na legislação regional complementar, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Recrutamento para chefe de sector
Técnicos superiores juristas
Os técnicos superiores juristas exercem funções de mera consultadoria jurídica.
Carreira de técnico profissional de viação
Carreira de inspecção de viação
As condições de ingresso e acesso e o desenvolvimento indiciário das carreiras de inspecção de viação são os definidos no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de Julho, e respectiva regulamentação.
Pessoal de informática
As condições de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e alterações subsequentes.
Pessoal técnico-profissional
Pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo
Os requisitos para o ingresso e acesso nas carreiras de pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
Ingresso em algumas carreiras do grupo de pessoal auxiliar
Sistema retributivo
As categorias do pessoal afecto à SRHE que não estejam integradas no anexo i ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, abaixo discriminadas, passam a ter o seguinte desenvolvimento indiciário atribuído neste diploma:
Estágios
Os regimes de estágio que não estiverem regulamentados na lei sê-lo-ão por portaria conjunta dos Secretários Regionais da Habitação e Equipamentos e do que tiver a seu cargo a tutela da Administração Pública.
Equipas de projecto e grupos de trabalho
Transição de pessoal
(ver anexo no documento original)