- 1 -A SSA é um serviço de execução de serviços de carácter administrativo relacionados com o funcionamento e objectivos da SRHE, à qual compete, designadamente:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral dos serviços da SRHE que se situem em São Miguel;
- b)Proceder ao serviço de arquivo geral da SRHE;
- c)Dirigir e superintender o pessoal auxiliar dependente do SDCF;
- d)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Secretário Regional e dos órgãos e serviços dele dependentes;
- e)Dar apoio administrativo aos diversos sectores, designadamente em matéria de dactilografia e reprografia;
- f)Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da SRHE e do Gabinete do Secretário Regional;
- g)Manter organizado e actualizado o cadastro do património afecto à SRHE;
- h)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos órgãos e serviços da SRHE;
- i)Praticar e assegurar tudo o mais que se torne necessário ao apetrechamento da SRHE, organizando os processos para as aquisições de consumo corrente que seja necessário efectuar, sob orientação do SAJNP;
- j)Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 20.º — Secção dos Serviços Administrativos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)
Retificado
Em vigor de 15/02/2002 a 10/03/2008
Declaração de Rectificação n.º 11-X/98 - 1.ª Série(31/07/1998)
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