Artigo 20.º
Repartição dos Serviços Administrativos
Redação registada como em vigor em 15/02/2002.
Esta redação foi substituída em 11/03/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A RSA é um serviço de execução de serviços de carácter administrativo relacionados com o funcionamento e objectivos da SRHE, à qual compete, designadamente:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral dos serviços da SRHE que se situem em São Miguel;
- b)Proceder ao serviço de arquivo geral da SRHE;
- c)Dirigir e superintender o pessoal auxiliar dependente do SDCF;
- d)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Secretário Regional e dos órgãos e serviços dele dependentes;
- e)Dar apoio administrativo aos diversos sectores, designadamente em matéria de dactilografia e reprografia;
- f)Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da SRHE;
- g)Manter organizado e actualizado o cadastro do património afecto à SRHE;
- h)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos órgãos e serviços da SRHE;
- i)Praticar e assegurar tudo o mais que se torne necessário ao apetrechamento da SRHE, organizando os processos para as aquisições de consumo corrente que seja necessário efectuar, sob orientação do SAJNP;
- j)Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A RSA é dirigida por um chefe de repartição, a quem cabe dirigir e coordenar as actividades da RSA e a ligação funcional aos serviços administrativos das delegações de ilha.